segunda-feira, 17 de dezembro de 2012

CHEGA DE CENSURAS.......


TV CÂMARA......       PRA QUEM E QUANTO CUSTA A FINAL...........



Nesta tarde de 17/12/12 a TV Câmara estava sendo transmitida mais uma vez pelo canal 10 TV ZOOM rede RCATV, mas como sempre e sabemos a sessão do dia 11/12/12 e todas como a da votação da LDO é editada em sua totalidade para que os que possuem TV RCATV não vejam na íntegra o que lá acontece, mas mesmo com as edições das sessões sempre possuem erros e problemas de imagens, realmente eu queria entender porque a TV ZOOM mesmo assim com esses inúmeros erros e edições possuem os direitos de imagem se a própria não os transmite na íntegra e decentemente como foi na sessão de hoje reprisada com congelamentos de imagens e som, até quando a Câmara de Vereadores irá contratar a TV ZOOM com altos contratos para fazer a merda que vem fazendo, até quando irão continuar a gastar todo esse dinheiro com estes que não querem mostrar as realidades que acontecem em nossa cidade? A Câmara de Vereadores tem sim condições de transmitir sua própria imagem sem que ninguém ou nenhum grupo leve benefícios sobre outros, espero realmente que o novo Presidente da Câmara de vereadores em 2013 acabe com esta balburdia e sacanagem, chega de jogar no bolso e ralo de uns o dinheiro público......


CHEGA DE CENSURA, CHEGA DE SACANAGEM...... 

SER OPOSIÇÃO OU SER PALANQUEIRO.......






O professor e vereador Pierre da Silva Moraes tentando justificar com leis e parágrafos disso e daquilo para ir de encontra as necessidades de entidades carentes de TUDO além-lógico do poder público, não quis que destinações de receitas maiores no governo do futuro prefeito Rogério Cabral, ele através de suas verdades não quis que parte do orçamento fosse destinado a estes entes carentes, assim sendo que verdade é verdade para este senhor, no caso da CPI este mesmo o vereador usou de falas absurdas e sobrepondo leis para acusar e difamar famílias e empresas sem NENHUMA PROVA cabível, baseado que na nossa constituição brasileira e de nossas leis judiciais dizem e grita que qualquer pessoa sem o devido direito de defesa não pode ser condenada previamente sem este direito de defesa, este mesmo direito de defesa dado e usado pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro para conceder a liminar que susta os trabalhos da CP e consecutivamente da CPI, mas sabe lá como o senhor vereador Pierre utiliza como bem lhe cabe e interesse contra instituições tenham as devidas ajudas no governo Rogério Cabral como foi o caso do Lar Abrigo Amor a Jesus que no dia 11/12/12 se fez maciçamente presente na votação da Lei de diretrizes Orçamentárias - ( LDO ), pois estes estavam lá para saber e ver quem realmente está pelo povo e com o povo, mas viu uma completa guerra de egos,  badernas incabíveis e escrotas por parte do próprio Pierre da Silva Moraes e outros vereadores que jamais serão alguma coisa que não sejam vereadores, até quando instituições como estas irão pagar o preço de desgovernos e de políticos omo este querendo aparecer como salvadores de suas próprias pátrias.............até quando!!!

Uma vergonha o que certos tentam ser e fazer......

sábado, 15 de dezembro de 2012

A VERDADE QUE NINGUÉM DIVULGOU


COMUNICADO AOS OMISSOS INTERESSEIROS E POLITIQUEIROS DE PLANTÃO.........

Senhores mentirosos e omissos BLOGUEIROS SAFADOS, programas de televisão baratos e jornalecos compráveis de quinta que estão a fim de ficarem com suas BOQUINHAS, já que de forma alguma os senhores irão divulgar a verdade e continuar a dizer que a LIMINAR que SUSTA os trabalhos tanto da CP quanto da TENTATIVA DE VOTAR O IMPEACHMENT, aí esta o AGRAVO DE INSTRUMENTO NUMERO 0045758-80.2012.8.19.0000 do Relator Desembargador Carlos Santos Oliveira sobre o ato de ilegalidade que os 9 vereadores juntamente sabe lá com que base legal “DELES” convocaram tal sessão tentando cometer um ato arbitrário e ilegal contra a decisão do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.........esta decisão saiu nesta sexta-feira 14/12/2012.........

Todos os vereadores que participaram da sessão ilegal do dia 30/11 serão processados pelo descumprimento da ordem judicial que suspendia a CP assim tal ato se concluído os senhores vereadores que participaram de tal sessão poderão ter seus mandatos cassados e ficarem inelegíveis por 8 anos como MANDA A LEI DA FICHA LIMPA querendo uns ou não.......

ENTÃO AOS PROGRAMINHAS E JORNALECOS BARATOS E COMPRADOS, O FATO É FATO E O BOATO QUE VOCÊS CRIAM COM SEUS INTERESSES SUJOS PARA FICAREM NA BOQUINHA!!!

“Nunca conte uma mentira, se este alguém souber a verdade.”
(Vinicius Paiva)

sexta-feira, 14 de dezembro de 2012

A MENTIRA DE 250 MIL REAIS


DESGOVERNO DE 1 ANO............

O atual prefeito INTERINO vulgo Sergio Xavier gasta R$ 250.000,00 isso mesmo, 250 MIL REAIS para colocar em rede de televisão propaganda mentirosa que o seu governo foi maravilhoso e que fez isso aquilo e a quatro, o gasto absurdo em mídia tentando esconder o cheiro de PODRE deste governo INTERINO, no informe publicitário ele mostra o recebimento de carros para a guarda e Autran, mas ele não diz que tudo isso aconteceu no governo Dermeval, a e
ntrega que só aconteceu no desgoverno INTERINO, as obras que ele mostra são de responsabilidade do ESTADO e não do MUNICÍPIO como ele mostra, ele também diz que o município não está mais negativado junto ao governo Federal, bem senhor INTERINO desde que o senhor entrou o município entrou e saiu diversas vezes negativado junto ao governo federal, dizer que está fora desde o que o senhor entrou é uma completa mentira para não dizer IDIOTÍCE ........a única coisa que o senhor começou e terminou 100% foi a praça do VIAGRA.....isso que outros que pegaram a revitalização daquele lugar e apenas pediram autorização ao município para realizarem ou seja, o senhor não fez nada.......na verdade fez sim.........MUITA M............!!!

Vejam amigos a falta de vergonha na cara deste que nunca mais será nada......


“QUANDO FOR CONTAR UMA MENTIRA, SE CERTIFIQUE QUE PARA QUEM ESTÁ CONTANDO A MENTIRA, NÃO SAIBA DA VERDADE”

(Vinicius Paiva)
 

sábado, 1 de dezembro de 2012

Nota a população Friburguense do Prefeito Dermeval Barbosa Moreira Neto



“Hoje, dia 29 de novembro [ontem], a Comissão Processante da Câmara Municipal local fez publicar no jornal A Voz da Serra um Edital de Notificação dirigido ao Prefeito Dermeval Barboza Moreira Neto e ao seu advogado Hamilton Sampaio, informando sobre uma audiência de continuidade do suspenso julgamento, a se realizar amanhã [hoje], dia 30, o qual estava se achava suspenso por determinação legal, E QUE, ATÉ ESTE MOMENTO AINDA ESTÁ! 
Trata-se de SUSPENSÃO por determinação da 3ª Câmara do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que até esta data ainda não foi modificada por qualquer outro tipo de decisão judicial. Senão, vejamos:
Para cometer tal disparate, baseia-se a indigitada Comissão em uma suposta decisão judicial que, ainda que já tenha sido firmada pela autoridade judiciária competente, não adquiriu eficácia no mundo jurídico, eis que não se acha publicada em nenhum órgão de imprensa oficial e nem tampouco foram as partes intimadas de sua existência.
E mais: Uma vez publicada, qualquer decisão judicial está sujeita à interposição de Embargos Declaratórios, os quais podem até modificá-la substancialmente, passando o seu teor a fazer parte integrante da sentença embargada. 
Causaria espanto, igualmente, ver publicada qualquer sentença que vise autorizar o prosseguimento do julgamento pela Comissão Processante, já que esta nasceu sob o manto das nulidades da sua preliminar, CPI, as quais foram em tempo hábil denunciadas ao judiciário, mas que, infelizmente, até esta data não procedeu ao julgamento do impetrado Mandado de Segurança. 
Portanto, inexplicável a precipitação descontrolada e desmedida dos Membros da Comissão Processante, levando a crer que seus Membros fazem da lei letra morta e buscam alcançar apenas objetivos de natureza personalíssima, horrenda lembrança dos tempos da ditadura, anos de chumbo neste país. 
O pior é que tudo não passa de inúteis e injustificáveis esforços, POIS A COMISSÃO PROCESSANTE NÃO MAIS EXISTE, JÁ QUE FOI FULMINADA QUE PELO INSTITUTO DA DECADÊNCIA.
Ou seja, a Comissão Processante tem o prazo fatal de noventa dias para concluir toda a sua tarefa, sob pena de se esvair o prazo que a lei lhe confere para abrir e encerrar seus trabalhos, não havendo a menor possibilidade de esse prazo ser prorrogado, nem por decisão judicial e, muito menos, pelos membros de qualquer comissão, por se tratar de matéria de ordem pública.
Caso se dê prosseguimento a essa verdadeira aventura jurídica, estaremos intentando todas as medidas judiciais cabíveis, tanto na área cível quanto na criminal, contra os seus responsáveis pelos prejuízos de qualquer natureza que venham a causar ao signatário. 
FORA DISSO, O QUE SE ESPERA DE UM ÓRGÃO DO LEGISLATIVO QUE SE PROPÕE A PRATICAR A JUSTIÇA É QUE SEUS MEMBROS ESTEJAM, AO MENOS, MINIMAMENTE, COMPROMETIDOS COM A LEI”.

(Dermeval Barbosa Moreira Neto)